JUNTADA DE PROCESSOS
JUNTADA DE PROCESSOS
É a união de um documento a processo ou de um processo/protocolado a outro, com o qual tenha relação ou dependência. A juntada de um processo a outro processo pode se dar por anexação ou apensação e apensação.
Juntada por Apensação
União provisória de dois ou mais processos para estudo, informações e decisões visando a uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não.
Os processos apensados continuarão a ter existência própria e decisões distintas, mantendo sua numeração original.
Juntada por Anexação
É a juntada definitiva de um processo a outro, passando ambos a constituírem um só documento, obedecendo sequencialmente a numeração do processo mais antigo/principal. Deve-se anotar na capa do processo principal a numeração dos processos anexados.
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