Direito Constitucional - Parte 01 - Aulão
Direito Constitucional - Parte 01 - aulão
- Forma de estado:
- Federação:
Ø Cláusula Petrea (art.
60º §4º );
Ø Vedado o direito de
secessão;
Ø Ente Federativos
são autônomos;
Ø Centrifuga
(desagregação, por segregação);
Ø Heterogênea (assimétrica);
Ø 3º grau
- Forma da governo: é como se escolhe os
governantes.
- Aristóteles:
Pura: - um só governando - Monarquia
- Alguns governando - Aristocracia
- Todos governando - Democracia
Impura - Tirania - monarquia se corrompe.
- Oligarquia - Aristocracia se
corrompe.
- Demagogia - Democracia se
corrompe.
- Montesquieu
República -
Eletividade, temporariedade, responsabilidade;
Monarquia -
hereditariedade, vitaliciedade, irresponsabilidade.
- Sistema de governo: Como o
poder executivo se relaciona com o poder legislativo.
- Presidencialista -
chefia de estado + chefia de governo =
Presidente. Independência dos poderes.
- Parlamentarista -
Chefia de estado(exterior) - Rei; Chefia de governo - 1º ministro. O executivo
tem uma maior dependência do poder legislativo. O povo escolhe o parlamento por
meio de eleição.
- Estado de Direito: É aquele que tem seus
poderes limitados pelas próprias leis e confere ainda direitos
fundamentais aos particulares.
- Fases:
Estado liberal de direito - o
estado não agia
Estado Social de direito - o estado passou a agir
Estado democrático de direito - Particular participa do governo
Estado Social de direito - o estado passou a agir
Estado democrático de direito - Particular participa do governo
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