Princípios Fundamentais
Princípios Fundamentais (CF, Titulo I)
Esses
princípios relaciona-se às decisões
políticas fundamentais da nossa ordem constitucional. Os princípios
fundamentais constituem nos valores máximo, as diretrizes, os fins mais gerais
orientadores de toda a nossa ordem constitucional. Eles definirão e
caracterizarão o Estado.
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: Republica
Regime Político: Estado
Democrático de Direito
Art. 1º - A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito (...)
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Regime Político: Democrático
em que prevalece a soberania
popular. O poder não é exercido por meio de representantes (eleitos pelo
povo).
Par. Único - Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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--> Diretamente:
Plebiscito, Referendo e a iniciativa popular.
Art. 2º - São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
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O art. 2º assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do poder)
que consiste na repartição das funções estatais(executiva, legislativa e
judiciária) entre os três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração
de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. O princípio da separação não é
rígido.
Poderes Estatais
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Função Típica
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Função Atípica
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Poder Executivo
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Administrar
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Poder Legislativo
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Elaborar leis e
fiscallização
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Administrar
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Poder Judiciário
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Jurisdição
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Adiministrar e
Legislar
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Fundamentos (CF, art. 1º)
Art. 1º A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
I
- a soberania;
II
- a cidadania;
III
- a dignidade da pessoa humana;
IV
- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V
- o pluralismo político.
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Processo mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.
Objetivos Fundamentais (CF , art.3º)
Art. 3º Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma
sociedade livre, justa e solidária;
II
- garantir o desenvolvimento nacional;
III
- erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV
- promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade
e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os objetivos visam assegurar a igualdade material aos
brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a
democracia, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da
pessoa humana. Todos os objetivos começam com verbo.
Princípios que regem o Brasil em
suas relações internacionais
(CF, art. 4º)
Art. 4º A República
Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
I
- independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação
dos povos;
IV
- não-intervenção;
V - igualdade entre os
Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica
dos conflitos;
VIII - repúdio ao
terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo
político.
Parágrafo
único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação
de uma comunidade latino-americana de nações.
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