COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
A Comissão de Valores Mobiliários é uma Autarquia Federal, sob a forma jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, em 07/12/1976, que ficou conhecida como a Lei da CVM, pois até aquela data faltava uma entidade que absorvesse a regulação e fiscalização do mercado de capitais, especialmente no que se referia às sociedades de capital aberto.
É um órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.
Os poderes de fiscalização e disciplinadores da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários.
Elas operam com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e responsabilidade de fiscalização direta de seus respectivos membros e das operações com valores mobiliários nelas realizadas, mas sempre sob a supervisão da CVM.
Seus objetivos fundamentais são:
- estimular a aplicação de poupança no mercado acionário;
- assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares que operem neste mercado;
- proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e outros tipos de atos ilegais que manipulam preços de valores mobiliários nos mercados primários e secundários de ações;
- fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto.
- Estimular as aplicações permanentes de ações de empresas privadas nacionais.
Está ligada todo mercado ligado as S.A. Atuar no mercado onde o BACEN não atua.
Obs: é a autoridade das operações com títulos mobiliários que não são emitidos pelo SFN e pelo tesouro nacional.
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