CONSELHO DE RECURSOS DO SFN

Órgão integrante do Ministério, da Fazenda, criado para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

Função: julgar em segurança e última instância os recursos interpostos das decisões(penalidades) administrativas: BACEN, CVM e secretarias de comércio exterior.

Composição:
Integrado por oito Conselheiros; de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro e de capitais, observada a seguinte composição:
- 02 representantes do Ministério da Fazenda;
- 01 representante do Banco Central;
- 01 representante da Comissão de Valores Mobiliários;
- 04 representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais por elas indicados, em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.


OBS: Mandato de 2 anos com uma reeleição. 3 procuradores federais(a zelar pela lei), não fazem parte do conselho mas estão agregados ao conselho. 1 secretário executivo.

Os membros do Conselho e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministério da Fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Junto ao Conselho trabalham 03 Procuradores da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda, com a atribuição de zelar pela fiel
observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos. Ainda auxilia o conselho 01 secretario executivo.

A Presidência do Conselho é ocupada pelo representante do Ministério da Fazenda a Vice Presidência deverá ser ocupada por pessoas designada pelo Ministério da Fazenda entre os representantes das entidades de classe.

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