Licitações - Aplicação
Aplicação da lei 8.666/93
É aplicada a toda administração direta e indireta da União, dos Estados, dos municípios e do DF.
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Administração Direta
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Administração Indireta
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Executivo
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Presidência da República, Governos e Prefeituras/ Ministérios/Secretárias
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- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mistas
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Legislativo
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Congresso Nacional/Câmara dos Deputados/Senado Federal/Câmara de
vereadores/TCU/TCE/TCM
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Judiciário
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STM/STF/STJ/TST/TSE/TRT/TER/TJ
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*CNJ/MPU
Empresas governamentais(Pode ter lucro) - Empresa Pública (Todo dinheiro investido vai para o governo)
- SEM (Participação da iniciativa privada)
- Empresa Pública: - Prestadora - Ex: CAEB(Não tem concorrente)
- Exploradora - Ex: Caixa(Tem concorrente)
- SEM: - Prestadora: Ex: Codesp
- Exploradora Ex: BB
- Prestadoras de serviço público deverão aplicar obrigatoriamente a lei geral de licitações. Independente a ser E.P(Empresa Pública) ou SEM. (Art.175 da CF/88).
- Exploradoras nos termos do artigo 173 da CF/88 poderão criar lei própria de licitação para adequação dos seus serviços. (Se essa lei ainda não foi criada então segue a lei geral)
- A Petrobrás é a única instituição que possui leis específicas.
- Serviços sociais autônomos são obrigados a licitarem, porém não necessitam de usar as regras delineadas na lei geral.(Ex: SESI, SESC, SEBRAE).
OBS: As Organizações Sociais-OS e as Organizações Civis de Interesse Público-OCIPS(Ong´s) quando possuírem contrato com a administração são obrigadas a aplicarem a integralidade da lei 8.666/93.
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