Licitações - Introdução
Introdução
Conceito
Conjunto de procedimentos responsáveis por realizarem a avaliação de propostas para aquisição de bens, serviço e realização de obras mediate a formalização de contrato administrativo que aplique o princípio da igualdade e da competitividade.
Necessidade ---------> Avaliação ---------> Declarar um --------> Celebra um contrato
Administrativa Processo licitatório Vencedor com a administração
(contrato administrativo)
Licitação é uma meio entre a necessidade e o contrato. É um meio de celebrar um contrato administrativo.
Normatização
a) O dever de licitar é originado no artigo 22 inciso XXVII(27) da CF/88 sendo o dever de legislar privativo da união.
OBS1: Como se trata de competência privativa a união pode permitir que estados e DF(municípios não podem) legislem sore o assunto com a função de acrescentar informação complementares a suas particularidades.
OBS2: As regras gerais da lei de licitações constam na lei 8.666/93 porém outras leis consideradas como extravagantes poderão falar sobre o assunto como a 10.520/2002(pregão) e a 8.987/1995(concessões e permições)
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