INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS

Conforme a Lei 4.595 “consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros”.

a) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS
Instituições financeiras que captam recursos através de depósitos à vista e, portanto, multiplicam a moeda.


CONSELHO DE RECURSOS DO SFN

Órgão integrante do Ministério, da Fazenda, criado para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

Função: julgar em segurança e última instância os recursos interpostos das decisões(penalidades) administrativas: BACEN, CVM e secretarias de comércio exterior.

Composição:
Integrado por oito Conselheiros; de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro e de capitais, observada a seguinte composição:
- 02 representantes do Ministério da Fazenda;
- 01 representante do Banco Central;
- 01 representante da Comissão de Valores Mobiliários;
- 04 representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais por elas indicados, em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.

BANCO DO BRASIL – BB

O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, vinculado ao Ministério da Fazenda. Configura-se, em sua concepção moderna, como banco múltiplo, atuando em praças do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital aberto (suas ações são negociadas em Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas (com direito a voto) e preferências nominais, todas sem valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda operar em muitos casos, como agente financeiro do Governo Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional.

Esta instituição teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, quando, por decisão do CMN, foi suprimida a conta movimento, que colocava o BB na posição privilegiada de banco co-responsável pela emissão de moeda, via ajustamento das contas das autoridades monetárias e do Tesouro Nacional.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

A Comissão de Valores Mobiliários é uma Autarquia Federal, sob a forma jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, em 07/12/1976, que ficou conhecida como a Lei da CVM, pois até aquela data faltava uma entidade que absorvesse a regulação e fiscalização do mercado de capitais, especialmente no que se referia às sociedades de capital aberto.

É um órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

Os poderes de fiscalização e disciplinadores da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários.

GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

CONCEITO 
Para se assegurar que a obrigação está cumprida, podem o devedor e o credor estabelecer uma garantia, ou seja, uma forma pela qual o credor obterá seu crédito, mesmo que o devedor não queira pagá-lo, ou esteja impossibilitado.

Essa garantia tanto poderá ser uma coisa ou um bem (material, real, palpável), como poderá ser uma outra pessoa, que assuma a obrigação moral de cumprir o débito, na hipótese de o devedor não querer ou não poder cumpri-lo. 

Esta última garantia é baseada na confiança (fidúcia) que merece o garantidor. Classificação das garantias Garantia Real – A garantia real vincula o patrimônio, as coisas patrimoniais do devedor, garantindo, assim, o cumprimento da obrigação se ele não pagar haverá um processo de execução, em que será requerido ao juiz que providencie a venda (leilão) do bem, apurando-se o dinheiro com que será pago ao credor, devolvendo-se o saldo (se houver) ao devedor. 

São modalidades de garantia real: a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária, a caução.
Garantia Pessoal – Já na garantia pessoal (fidejussória), se o devedor não pagar, uma terceira pessoa (que prestou a garantia pessoal) será obrigada a pagar no lugar dele.
As modalidades de garantias pessoais são: o aval e a fiança.

MERCADO DE CAPITAIS (DE AÇÕES)

Uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações.

As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, ou preferenciais, com direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas, seja na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio, sendo que, após o Plano Collor, todas ações passaram a ser obrigatoriamente emitidas na forma nominativa ou escritural.

As ações preferenciais atribuem a seus titulares certas vantagens ou preferências que se diferenciam, no caso das ações serem ou não negociadas no mercado de valores mobiliários. Formalmente, a nova Lei das S/A. 10.303/02.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.

Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.

O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o
desenvolvimento social, cultural e tecnológico.

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