Administração por Objetivos

Administração por Objetivos


1. Critérios de escolha dos Objetivos

...Cada área de atividade da empresa apresenta uma forte tendênciapara maximizar osseus objetivos e resultados,de tal maneira que o esforço de uma área anula o de outra, estabelecendo um esforço de subobjetivação. Cada subobjetivo maximizado leva a empresa a se transformar num sistema centrífugo de esforços: osesforços mais se separam do que se conjugam, tendendo a sair do sistema. Ansoff salienta que o ideal seria o efeito não da soma dos esforços, mas da sua multiplicação: o sinergismo. A sinergia significa o efeito multiplicador da combinação dos recursos, pois os recursos utilizados conjugadamente produzem UM EFEITO MAIOR QUE A SUA SOMA ....

LEASING

Definição pelo BACEN -leasing é um contrato denominado na legislação brasileira como “arrendamento mercantil”. As partes desse contrato são denominadas “arrendador” e “arrendatário”, conforme sejam, de um lado, um banco ou sociedade de arrendamento mercantil e, de outro, o cliente. O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, de bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. O arrendador é, portanto, o proprietário do bem, sendo que a posse e o usufruto, durante a vigência do contrato, são do arrendatário. O contrato de arrendamento mercantil pode prever ou não a opção de compra, pelo arrendatário, do bem de propriedade do arrendador.

Fundos

São constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e representam a reunião de recursos de poupança, destinados à aplicação em carteira diversificada de títulos e/ou valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos seus condôminos valorização de cotas, a um custo global mais baixo, ao mesmo
tempo em que tais recursos se constituem em fonte de recursos para investimento em capital permanente das empresas.

Os fundos de investimento são de longe a forma de aplicação mais comum no mercado financeiro. O investidor não precisa ser um especialista para investir em fundos, basta conhecer seu perfil de risco, escolher uma instituição de confiança para administrar seus recursos. É exatamente essa facilidade para investir, que fez com que os fundos de investimento substituíssem a caderneta de poupança como
a forma preferida de investimento entre pequenos investidores.

DESCONTO DE TÍTULOS

Por desconto bancário entende-se a operação ativa onde o Banco antecipa recursos ao cliente, cobrando-lhe um ágio em função do prazo ajustado. O legítimo possuidor, de um título de crédito (duplicata, nota promissória, letra de câmbio etc.), se necessitar da importância nele fixada antes do respectivo vencimento, pode recorrer a um Banco e negociar a propriedade do título, transferindo-lhe seus direitos (por meio de endosso)recebendo em troca, aquela importância, diminuída de um ágio (desconto). Diz-se, então, que o título foi descontado pelo Banco.

O desconto é a operação de compra de um título de crédito, mediante a transferência, por endosso, de sua propriedade ao comprador. O valor pago pelo Banco (valor nominal do título menos ágio) denomina-se valor líquido ou atual.

NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA

NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA
Política econômica é o conjunto de medidas tomadas pelo governo de um país, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, o pleno emprego, equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior, garantir a estabilidade de preços, o controle da inflação e promover a distribuição da riqueza e da renda.

Podemos definir, também, como: conjunto de intervenções do governo de um país em sua economia, procurando alcançar certos objetivos. Dependendo desses objetivos, a política econômica pode ser chamada de:

EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS

EMPRÉSTIMOS

A disciplina jurídica básica do empréstimo bancário é a do mútuo mercantil, o qual também se ampara no Código Civil que prevê duas espécies de empréstimo: o mútuo e o comodato.

O mútuo consiste no empréstimo de consumo, o qual se aperfeiçoa com a tradição de certa quantidade de coisas fungíveis, havendo a transferência de domínio do mutuante para o mutuário, com esse último se obrigando a restituir no prazo pactuado, não as próprias coisas recebidas, mas outras de mesmo gênero, quantidade e qualidade.

O comodato revela-se pelo empréstimo de coisas infungíveis, as quais deverão ser repostas ao proprietário após o uso. A dinâmica bancária consagra ambas as espécies de empréstimo. No entanto, o mútuo é a mais frequente, em razão do banco emprestar disponibilidades monetárias, de forma habitual e profissional, em roca de juros e comissões, realizando, assim, a maior parte de seu lucro.

Home/Office Banking, Remote Banking e Banco Virtual

HOME/OFFICE BANKING
O home banking é, basicamente, toda e qualquer ligação entre o computador do cliente e o computador do banco, independente de modelo ou tamanho, que permita às partes se comunicarem a distância.

Através do home banking, o cliente, sem sair de seu escritório, tem, entre outros serviços, informações sobre: saldo e movimentação em conta corrente; saldo e movimentação de cobrança/contas a pagar; posição, aplicações e resgates em fundos; operações de empréstimo; cotações de moeda/índice e bolsas de valores; saldo em caderneta de poupança. 

Promoção de vendas

Promoção de vendas é um dos quatro aspectos do promocional mix. Refere-se ao conjunto de ferramentas usadas para desenvolver e acelerar a vendas de um produto ou de um serviço. 

Consiste num conjunto diversificado de incentivo a curto prazo que visa estimular a compra ou venda de um produto ou serviço:
Amostras: São ofertas de uma quantidade de produtos para o experimento do cliente, que busca a aprovação do produto sem o vínculo de compra;
Cupões: Certificados que garantem aos compradores vantagens em relação a compra ou a sorteios definidos pelo empreendedor; 
Brindes: são artigos úteis, com o nome do anunciante impresso neles, dado como presente aos consumidores; 
Recompensas por preferência: São algumas bonificações para os clientes que tem uma certa regularidade de compra ou de uso dos serviços da empresa, nesta modalidade selos de trocas também são levados em consideração por esta ferramenta. 

Marketing

O ambiente de marketing é tudo que está ao redor das atividades de uma empresa. O ambiente é vulnerável a diversos acontecimentos e situações que colocam a empresa perante a um cenário de mudanças constantes.O conflito com este ambiente de marketing dotado de mudanças, ameaças e oportunidades serve para a empresas observarem o mercado de forma mais profunda, planejar estratégias e implementar ações que aumentem a vantagem competitiva de seus produtos.

Mercado de derivativos

Mercado a termo
O comprador ou vendedor se compromete a comprar ou vender certa quantidade de um bem ou ativo financeiro por um preço fixado na data da realização da operação, mas sua liquidação será dará em data futura.

Os contratos só serão liquidado integralmente no vencimento. Podem ser negociados em bolsas(contrato padronizado) ou em balcão(o contrato não é padronizado). Nas bolsas podem haver liquidação antecipadas....

TÍTULOS DE CRÉDITO

“É o documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado.” (Cesare Vivante).

Princípios gerais:
- Autonomia: não se vincula ao contrato subjacente. Há uma independência criando uma nova obrigação.
- Literalidade: vale o que está escrito no título (seu conteúdo) 
- Cartularidade: O título é o documento original
- Abstração: por ser desvinculada a causa de origem, regra geral os títulos de crédito regem-se por este principio, com exceção das duplicatas e das notas promissórias vinculadas a um contrato (títulos causais).

Títulos casuais
São aqueles que só podem ser emitidos com causa especifica.

CRÉDITO ROTATIVO

Contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicata. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas. - 

PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o registro de um cidadão na Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.

Cada contribuinte possui um documento, o cartão CPF que garante este cadastro. É um dos principais documentos para cidadãos brasileiros. Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Este número é único para cada contribuinte e não muda, mesmo no caso de perda do cartão.

EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO

São as operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabelece prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro das empresas.

O Plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidades das partes e, normalmente, envolve prazo de até 180 dias.

FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA

As Regras Originais e o Histórico Com o intuito de alongar o perfil das aplicações financeiras, através da Circular nº 25.94 e da Resolução nº 2.183, de 21/07/1995, o BC autorizou e regulamentou a constituição e o funcionamento dos Fundos de Investimento Financeiro – FIF, e dos Fundos de Aplicação em Cotas – FAC, de Fundos de Investimento Financeiro, posteriormente alteradas e consolidadas pela Circular nº 2.616, de 18/09/1995, e seu regulamento anexo.

COMPANHIAS ABERTAS E FECHADAS

As companhias (também conhecidas como S.A.) são sociedades constituídas por ações, com objetivo mercantil, que se rege pelas leis e usos do comércio. Seu estatuto social (documento de constituição) define seu objeto social de modo preciso e completo, que pode ser qualquer empresa com fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

As companhias podem ser fechadas ou abertas.
Companhias fechadas: S.A. com valores mobiliários não admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, seja o mercado de bolsas, seja o mercado de balcão (que será visto mais a frente). 
• Companhias abertas: S.A. com valores mobiliários registrados na CVM, admitidos à negociação no mercado de títulos e valores mobiliários, de bolsa ou de balcão. A CVM pode classificar as companhias de capital aberto em categorias, conforme as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos, negociados nesses mercados.

PROCURAÇÃO / MANDATO

PROCURAÇÃO
A procuração, também conhecida como mandato, é o ato pelo qual alguém concede a outrem poderes para representá-lo e praticar, responder ou exercer atividades em seu próprio nome. Quem nomeia é denominado de outorgante e o que é nomeado, de procurador. 

O procurador pratica os atos em nome do outorgante. Todavia, com a procuração, é como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que, ao fornecer uma procuração, esta seja destinada a uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.

OPERAÇÕES DE UNDERWRITING

No mercado financeiro, o underwriting ou subscrição ocorre quando uma companhia seleciona e contrata um intermediário financeiro, que será responsável pela colocação de uma subscrição pública de ações ou obrigações no mercado. A operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio.

O termo descreve as operações financeiras nas quais os bancos intermedeiam o lançamento e distribuição de ações ou títulos de renda fixa para negociação no mercado de capitais.

A instituição financeira que realiza operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. São instituições autorizadas para estas operações: bancos múltiplos ou de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras.

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL-BNB

Os financiamentos oficiais concedidos pelo Banco do nordeste têm como funding o Fundo Constitucional de financiamento do nordeste – FNE, que tem como objetivo financiar os setores produtivos privados, promovendo o desenvolvimento, a geração de emprego e renda e a modernização tecnológica na Região Nordeste. Os diversos programas do FNE abrangem as áreas agroindustrial, agropecuária, mineral e industrial.

São linhas de financiamento com estabilidade de garantia pela própria Constituição brasileira e adequada às necessidades da região. Assim, financiamento de longo prazo não só se torna viável como acessível a micro,
pequenas e médias empresárias e produtores do nordeste, suas associações e cooperativas, como prioridade para quem produz no semi-árido. 

Teoria Geral do Crédito Bancário

A teoria geral do crédito bancário é um trabalho destinado a contribuir para o desenvolvimento do crédito bancário, ora pela sua adequada valoração, ora pela sistematização de seus principais fundamentos jurídicos (doutrina, lei e jurisprudência).

O crédito bancário deve ser apreciado como negócio alavancador do crescimento econômico, o caminho seguro para o aumento da renda "per capita".  "A norma obriga, não simplesmente porque é válida, mas porque contém valor. Obriga por ser justa e por ser legítima", ensina Arnaldo Vasconcelos ("Teoria da norma jurídica", São Paulo: Malheiros Editores, 5a. ed., 2a. tiragem, 2002).

POLÍTICA MONETÁRIA

A Política Monetária é um dos dois principais instrumentos que o governo utiliza para influenciar o nível de produção e emprego e, principalmente, controlar a variação dos preços. Atualmente, a política monetária tem sido realizada pelo gerenciamento estratégico do volume e do custo de moeda no mercado financeiro, o que objetiva o alcance das metas de inflação, do nível de atividade econômica, e manutenção da estabilidade de preços, ou seja, evitar a ocorrência de inflação ou deflação.

O Banco Central (BACEN) é o órgão do governo que tem a responsabilidade de implementar a política monetária. Aqui no Brasil, usamos um modelo de política monetária chamado de Meta de Inflação. Neste modelo, o principal instrumento utilizado é a taxa de juros, que é determinada com vistas a cumprir a meta estabelecida para a inflação do ano. 

Microfinança e Microcrédito

A MICROFINANÇA
Base legal, finalidade, forma de atuação as microfinanças permitem às pessoas de baixa renda aumentar sua
qualidade de vida através do acesso a uma gama ampla de serviços financeiros adequados às suas necessidades.

É importante, assim, que se vá além do crédito, por intermédio da oferta de serviços e produtos financeiros que permitam a esse segmento da população a construção de uma base sólida que aumente seus ativos e lhe ajude a sair, permanentemente, de sua situação econômica precária, através da geração de trabalho e renda em condições estáveis. Dentro dessa linha, esse encontro tem por objetivo trazer para discussão as mais importantes experiências e inovações internacionais em regulação e supervisão em micro finanças como forma contribuir para o aprimoramento do marco legal e regulatório mais apropriado à realidade brasileira.

MERCADO DE BALCÃO

Mercado de balcão são todas as distribuições, compra e venda de ações realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários, commodities e contratos de liquidação futura, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora das bolsas.

MERCADO DE CRÉDITO

O CMN introduziu medidas para a pulverização do crédito dentro e fora do SFN. O objetivo é aumentar as fontes de recursos e ampliar a oferta do crédito, assim como mitigar os riscos e reduzir os "spreads". A Resolução nº 2.836, de 30/05/2001, alterada pela Resolução nº 2.843, de 29/06/2001, permitiu a cessão de créditos, tanto entre instituições financeiras como para pessoas não-integrantes do SFN. Antes, a Resolução nº 2.686, de 26/01/2000, autorizou a cessão de créditos para companhias securitizadoras de créditos financeiros. Mais recentemente, a Resolução nº 2.907, de 29/11/2001, prevê a cessão de créditos para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

POLÍTICA MONETÁRIA

Ela pode ser definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros de curto prazo que garanta a liquidez ideal de cada momento econômico. O executor dessas políticas é o Banco Central, e os instrumentos clássicos utilizados são:
- Depósito compulsório;
- Redesconto ou empréstimo de liquidez;
- Mercado aberto — open Market; 
- Controle e seleção de crédito.

O deposito compulsório
O redesconto ou empréstimo de liquidez é o socorro que o BC fornece aos bancos para atender às suas necessidades momentâneas de caixa. É, em tese, a última linha de atendimento aos furos de caixa das instituições monetárias. Por meio desse instrumento, o Meio de Pagamento pode ser reduzido ou expandido, de acordo com os critérios estabelecidos pelo BC.

PLANOS DE SEGURO

O Contrato de Seguro 

Aurélio Buarque de Holanda Ferreira define seguro como um "Contrato pelo qual uma das partes se obriga a pagar uma indenização na ocorrência de determinado evento envolvendo a outra parte (morte, prejuízo eventual, etc.)”.

Em termos financeiros pode-se definir seguro como uma operação de troca de uma despesa futura e incerta de valor elevado, por uma despesa antecipada e certa de valor comparativamente reduzido. Fran Martins entende por contrato de seguro aquele em que uma empresa assume uma obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem, em virtude de evento incerto, mediante o pagamento de determinada importância.

Para Caio Mário esse tipo de contrato é definido como: “um acordo de vontades, na conformidade da lei, e com a finalidade de adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos” . Sendo um contrato típico na sistemática do Direito pátrio, o contrato de seguro vinha definido no artigo 1432 do CC/16 como sendo: "aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante dos riscos futuros previstos no contrato".

FAT - O FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fundo contábil de natureza financeira, são de grande importância para os trabalhadores, pois auxiliam no combate ao desemprego através do estímulo a programas de desenvolvimento econômico e de qualificação da força de trabalho. O Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico são exemplos dos destinos desses recursos.

Conceituar o FAT, evidenciar seu porte e a composição de seus valores são os objetivos desta nota técnica. Para tanto foram utilizados dados do relatório de Informações Financeiras da Coordenação Geral de Recursos do FAT, referentes ao Balanço Patrimonial divulgado em 31 de março de 2004, o mais recente disponível.

CONTRATOS

DEFINIÇÃO 
Contrato, do latim "contractu", é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É "o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito", como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro. Ulpiano, corretamente afirmou que: "duorum pluriumve in idem placitum consensus", vale dizer contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.

Além das condições para sua validade o contrato possui, ainda, três princípios básicos : que a vontade seja autônoma, significando, aí, a liberdade das partes na estipulação do que melhor lhes convenha; ainda, o princípio da supremacia da ordem pública ou seja a vontade das partes tem como limite os termos da legislação pertinente à matéria, aos princípios da moral e da ordem pública e, finalmente o da obrigatoriedade, donde o velho axioma de a avença fazer lei entre as partes (pacta sunt servanda).

TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO


Os títulos de capitalização são um investimento com características de um jogo onde se pode recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um fundo ou uma caderneta de poupança. Caracteriza-se, portanto, como uma forma de poupança de longo prazo, onde o sorteio funciona como estímulo. É um produto típico de uma economia estabilizada.

Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas. Assim, nos Planos de capitalização de 10 anos, de cada valor de prestação, normalmente 10% vão para o sorteio, 15% cobrem as despesas de administração e 75% são poupados em uma conta que rende, no máximo, TR mais juros de 0,5% ao mês.As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se integralmente ao sorteio e às despesas de administração, sem, nenhum depósito para o aplicador. A Circular nº130, de 12/05/2000, da SUSEP, estabelece a determinação de um limite mínimo de remuneração de 20% dos juros da caderneta de poupança.

CADERNETAS DE POUPANÇA


Aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas, senão a única, em que se podem aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. A caderneta de poupança é um produto exclusivo das Sociedades de Crédito Imobiliários, das carteiras imobiliárias dos Bancos Múltiplos, das Associações de Poupança e Empréstimo e das Caixas Econômicas (Federal e Estadual). Eles compõem o chamado Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE, que em 12/99 reuniam 41 instituições, sendo 26 privadas e 15 públicas. Totalizavam recursos de R$89,6 bilhões, sendo 49,1 bilhões de instituições privadas e 40,5 bilhões de instituições públicas.

Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras preestabelecidas pelo Banco Central e que, conforme as variáveis econômicas do momento podem ser alteradas. A caderneta de poupança é remunerada pela TR da data do depósito mais os tradicionais 0,5% a.m Assim, a caderneta passou a ter uma correção diferenciada para os vários dias do mês, funcionando como um CDB pós-fixado.

LETRA FINANCEIRA

Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a regulamentação da chamada Letra Financeira, que é um tipo de título que poderá ser emitido pelas instituições financeiras. Esse papel, instituído pela Medida Provisória 472, de dezembro de 2009, consiste, segundo o Banco Central, na promessa de pagamento em dinheiro, "nominativo, transferível e de livre negociação".

Sobre esses papéis, incidirá o depósito compulsório (recolhido ao BC) com a alíquota de 15%, referente a depósitos a prazo. - Quem pode emitir: Estão autorizadas a emitir a letras financeiras, de acordo com a autoridade monetária, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento,  as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as caixas econômicas, as companhias hipotecárias e as sociedades de crédito imobiliário.

Conta de deposito à prazo (CDB E RDB)

O Certificado de Depósito Bancário, o famoso CDB e o Recibo de Depósito Bancário, RDB, são os mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente
conhecidos como depósitos a prazo.

Os recursos captados através desses instrumentos são repassados aos clientes na forma de empréstimos.
Diferença entre CDB e RDB é a sua forma de transferência (endosso em preto)... aula 22
Outra diferença é a sua forma de emissão CDB(fisico e escritural), RDB (na forma escritural).

DEPÓSITOS Á VISTA

A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distintiva dos bancos comerciais, o que os configura como instituições financeiras monetárias. É a chamada captação a custo zero. Assim, o depósito à vista para o banco, é um dinheiro gratuito, ou seja, os depósitos à vista não rendem juros.

Entretanto, como existe um custo implícito na abertura e na movimentação de uma conta corrente, os bancos podem, eventualmente estabelecer valores mínimos para abertura e manutenção de saldo médio em conta pelo cliente, que, pelo menos, garanta a cobertura dos custos operacionais desta conta.

Embora sendo uma captação de recursos dos clientes, acreditamos ser melhor enquadrar este produto como serviço, pois a qualidade de atendimento e os recursos tecnológicos colocados à disposição da clientela é que os diferenciam entre os bancos.

Compensação de cheques e outros papéis

Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE

Participam obrigatoriamente da COMPE instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque e, facultativamente, as demais instituições financeiras não-bancárias titulares de Conta de Liquidação.

O Banco do Brasil S.A., executante da COMPE, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.

No próprio dia do acolhimento (D), os participantes transmitem para o centro de processamento principal e, simultaneamente, para o centro de processamento secundário os arquivos eletrônicos de dados e de imagens contemplando os cheques com valor acima do chamado valor-limite (R$ 299,99, atualmente). Os cheques com valor até o valor-limite têm seus arquivos transmitidos para os centros de processamento na manhã do dia seguinte (D+1). 

A cada dia útil são realizadas duas sessões de compensação (uma noturna e outra diurna), apurando-se, em cada sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada participante. Tomando-se como base a data de acolhimento do cheque que dá origem à obrigação (D), a liquidação interbancária na COMPE é feita no dia seguinte (D+1), nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil (Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação).

O resultado da sessão noturna é informado a cada participante às 7h do dia seguinte e sua liquidação é realizada às 9h desse dia, e o da sessão diurna, às 16h40 do próprio dia da realização da sessão, e sua liquidação é realizada às 17h15 desse dia.

Tipos de Compensação:
No Brasil existem três tipos de compensação:
- Sistema Local
- Sistema Integrado Regional e
- Sistema Nacional

LEI No 7.357/1985 - Lei do Cheque


Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
Da Emissão e da Forma do Cheque

Art . 1º O cheque contêm:

I - a denominação ‘’cheque’’ inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;

II - a ordem incondicional de pagar quantia determinada;

III - o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);

IV - a indicação do lugar de pagamento;

V - a indicação da data e do lugar de emissão;

VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

Parágrafo único - A assinatura do emitente ou a de seu mandatário com poderes especiais pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica ou processo equivalente.

Marketing de Relacionamento


O marketing de relacionamento é um conjunto de estratégias que visam o entendimento e a gestão de relacionamento entre uma empresa e seus clientes, com o objetivo de aumentar a percepção de valor da marca e construir relacionamentos de longo prazo a fim de conquistar ou manter negócios com clientes (fidelização).
O processo de venda pode ser dividido em 3 etapas:
- Pré venda
- Venda
- Pós venda: Feedback - acompanhamento e manutenção.
Quando se concretiza uma venda, a empresa deve ter em mente que a função do vendedor não termina aí. De fato, o vendedor, na maioria dos casos, é o principal elo entre empresa e cliente e, da mesma forma que ele fornece informações para entrada do cliente na empresa, ele necessita estar atento ao cliente depois que ele recebe o produto. Ele deve saber que a venda bem feita é aquela em que o cliente compra, paga, usa ou revende a mercadoria e volta a comprá-la. Esse processo de pós venda serve justamente para estreitar o relacionamento entre o cliente e a empresa – gerar satisfação e fidelização do cliente.

SISTEMA DE PAGAMENTO BRASILEIRO (SPB)

Até meados dos anos 90, as mudanças no Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visou principalmente o aumento da velocidade de processamento das transações financeiras. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a administração de riscos. Nessa linha, a entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas - STR, em 22 de abril daquele ano, marca o início de uma nova fase do SPB.

Com esse sistema, operado pelo Banco Central do Brasil, o País ingressou no grupo de países em que transferências de fundos interbancárias podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Esse fato, por si só, possibilita redução dos riscos de liquidação 1 nas operações interbancárias, com consequente redução também do risco sistêmico, isto é, o risco de que a quebra de um banco provoque a quebra em cadeia de outros bancos, no chamado "efeito dominó". Outra alteração importante ocorreu no regime de operação das contas de reservas bancárias. A partir de 24 de junho de 2002, depois de observada uma regra de transição, qualquer transferência de fundos entre contas da espécie passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da correspondente ordem. Com isso houve significativa redução no risco de crédito incorrido pelo
Banco Central do Brasil.

TARIFAS BANCARIAS APÓS A REGULAMENTAÇÃO

(PERGUNTAS E RESPOSTAS BACEN)

1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?
Em dezembro de 2007, o Conselho Monetário Nacional - CMN criou novas regras para disciplinar a cobrança de tarifas bancárias no Brasil, com foco especial nos serviços mais utilizados por pessoas físicas, buscando dar maior transparência e clareza à prestação de serviços pelos bancos, de forma a permitir
ao consumidor comparar e verificar qual o fornecedor que atende melhor às suas necessidades, estimulando a concorrência no setor.

INSTITUIÇÕES AUXILIARES

São as instituições que colocam em contato poupadores com investidores, facilitando o acesso destes àquelas.

Bolsas de Mercadorias e de Futuros - BM&F
Bolsas de Mercadorias - mercado centralizado para transações com mercadorias, sobretudo os produtos primários de maior importância no comércio internacional e do comércio interno, como café, açúcar, algodão, cereais etc. (as chamadas commodities). Realizando negócios tanto com estoques existentes quanto estoques futuros, as Bolsas de Mercadorias exercem papel estabilizador no mercado, minimizando as variações de preços provocadas pelas flutuações da procura e reduzindo os riscos dos comerciantes.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO-MONETÁRIAS

São instituições que captam recursos através de emissão de títulos para emprestar e, portanto, intermédia moeda. (compra e venda de moeda) 

Bancos de Investimento — BI
Foram criados para canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. Seu objetivo maior é o de dilatar prazo das operações de empréstimos e financiamento, sobretudo para fortalecer o processo de capitalização das empresas, através da compra de máquinas e equipamentos e da subscrição de debêntures e ações.

OPERAÇÕES COM OURO

Vê Circular n° 3.545, de 04.07.2011

Nos tempos recentes houve importantes modificações na regulamentação das operações com ouro. O ouro sempre foi negociado nas Bolsas de Valores, porém, a partir da criação do Mercado de Taxas Flutuantes em 1989 e até o contrabando de países vizinhos, passou a ser o lastro para ARBITRAGENS efetuadas pelo Banco Central do Brasil.

O mercado de ouro, assim como o mercado de ações, integra o grupo dos chamados mercados de risco já que suas cotações variam segundo a lei da oferta e da procura.

Embora o ouro tenha perdido um pouco de sua importância como meio de pagamento, ainda tem sua grande importância como referência ou reserva internacional. Isso se dá devido ao grande risco que as moedas correm, podendo deteriorar-se pela inflação ou mesmo por crises econômicas provocadas por déficits orçamentários e comerciais.

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS

Conforme a Lei 4.595 “consideram-se instituições financeiras, para efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenha como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de propriedade de terceiros”.

a) INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MONETÁRIAS
Instituições financeiras que captam recursos através de depósitos à vista e, portanto, multiplicam a moeda.


CONSELHO DE RECURSOS DO SFN

Órgão integrante do Ministério, da Fazenda, criado para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários e Secretaria de Comércio Exterior.

Função: julgar em segurança e última instância os recursos interpostos das decisões(penalidades) administrativas: BACEN, CVM e secretarias de comércio exterior.

Composição:
Integrado por oito Conselheiros; de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao mercado financeiro e de capitais, observada a seguinte composição:
- 02 representantes do Ministério da Fazenda;
- 01 representante do Banco Central;
- 01 representante da Comissão de Valores Mobiliários;
- 04 representantes das entidades de classe, dos mercados financeiros e de capitais por elas indicados, em lista tríplice, por solicitação do Ministério da Fazenda.

BANCO DO BRASIL – BB

O Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, vinculado ao Ministério da Fazenda. Configura-se, em sua concepção moderna, como banco múltiplo, atuando em praças do País e no Exterior. O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital aberto (suas ações são negociadas em Bolsas de Valores), dividido em ações ordinárias nominativas (com direito a voto) e preferências nominais, todas sem valor nominal. Como a União é seu maior acionista, incumbe ao Banco executar a política oficial de crédito rural e ainda operar em muitos casos, como agente financeiro do Governo Federal, sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional.

Esta instituição teve uma função típica de autoridade monetária até janeiro de 1986, quando, por decisão do CMN, foi suprimida a conta movimento, que colocava o BB na posição privilegiada de banco co-responsável pela emissão de moeda, via ajustamento das contas das autoridades monetárias e do Tesouro Nacional.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

A Comissão de Valores Mobiliários é uma Autarquia Federal, sob a forma jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Fazenda. A CVM foi criada pela Lei nº 6.385, em 07/12/1976, que ficou conhecida como a Lei da CVM, pois até aquela data faltava uma entidade que absorvesse a regulação e fiscalização do mercado de capitais, especialmente no que se referia às sociedades de capital aberto.

É um órgão normativo do sistema financeiro, especificamente voltado para o desenvolvimento, a disciplina e a fiscalização do mercado de valores mobiliários não emitidos pelo sistema financeiro e pelo Tesouro Nacional.

Os poderes de fiscalização e disciplinadores da CVM foram ampliados para incluir as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários que, da mesma forma que as Bolsas de Valores, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários.

GARANTIAS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

CONCEITO 
Para se assegurar que a obrigação está cumprida, podem o devedor e o credor estabelecer uma garantia, ou seja, uma forma pela qual o credor obterá seu crédito, mesmo que o devedor não queira pagá-lo, ou esteja impossibilitado.

Essa garantia tanto poderá ser uma coisa ou um bem (material, real, palpável), como poderá ser uma outra pessoa, que assuma a obrigação moral de cumprir o débito, na hipótese de o devedor não querer ou não poder cumpri-lo. 

Esta última garantia é baseada na confiança (fidúcia) que merece o garantidor. Classificação das garantias Garantia Real – A garantia real vincula o patrimônio, as coisas patrimoniais do devedor, garantindo, assim, o cumprimento da obrigação se ele não pagar haverá um processo de execução, em que será requerido ao juiz que providencie a venda (leilão) do bem, apurando-se o dinheiro com que será pago ao credor, devolvendo-se o saldo (se houver) ao devedor. 

São modalidades de garantia real: a hipoteca, o penhor, a alienação fiduciária, a caução.
Garantia Pessoal – Já na garantia pessoal (fidejussória), se o devedor não pagar, uma terceira pessoa (que prestou a garantia pessoal) será obrigada a pagar no lugar dele.
As modalidades de garantias pessoais são: o aval e a fiança.

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