MERCADO DE CRÉDITO

O CMN introduziu medidas para a pulverização do crédito dentro e fora do SFN. O objetivo é aumentar as fontes de recursos e ampliar a oferta do crédito, assim como mitigar os riscos e reduzir os "spreads". A Resolução nº 2.836, de 30/05/2001, alterada pela Resolução nº 2.843, de 29/06/2001, permitiu a cessão de créditos, tanto entre instituições financeiras como para pessoas não-integrantes do SFN. Antes, a Resolução nº 2.686, de 26/01/2000, autorizou a cessão de créditos para companhias securitizadoras de créditos financeiros. Mais recentemente, a Resolução nº 2.907, de 29/11/2001, prevê a cessão de créditos para Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.

A Resolução nº 3.055, de 19/12/2002, facultou às entidades fechadas de previdência complementar a aplicação de recursos em cédulas de crédito bancário, a título de investimento na carteira de renda fixa. A Resolução nº 2.933, de 28/02/2002, regulamentada pela Circular nº 3.106, de 10.abr.2002, do BCB, introduziu as operações de derivativos de crédito, ainda adstritas ao SFN. Mas as seguradoras e os fundos de pensão, nos EUA e na Europa, podem participar das operações de "swap" de crédito, as quais permitem que uma instituição financeira transfira sua exposição a um determinado risco a outra instituição financeira, ou a outras instituições financeiras, e ganhe mais espaço para realizar novas operações de crédito O "swap" é um instrumento mais ágil que a cessão de crédito. Outra vantagem do "swap": o devedor da operação de crédito nunca sabe se seu financiador adquiriu proteção de crédito

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