MERCADO DE CAPITAIS (DE AÇÕES)

Uma ação representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações.

As ações podem ser ordinárias, com direito a voto, ou preferenciais, com direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas, seja na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio, sendo que, após o Plano Collor, todas ações passaram a ser obrigatoriamente emitidas na forma nominativa ou escritural.

As ações preferenciais atribuem a seus titulares certas vantagens ou preferências que se diferenciam, no caso das ações serem ou não negociadas no mercado de valores mobiliários. Formalmente, a nova Lei das S/A. 10.303/02.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.

Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.

O apoio do BNDES se dá por meio de financiamentos a projetos de investimentos, aquisição de equipamentos e exportação de bens e serviços. Além disso, o Banco atua no fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e destina financiamentos não reembolsáveis a projetos que contribuam para o
desenvolvimento social, cultural e tecnológico.

RESOLUÇÃO Nº 3.849 - Componente organizacional de ouvidoria

RESOLUÇÃO Nº 3.849

Dispõe sobre a instituição de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de março de 2010, com fundamento no  art. 4º, inciso VIII, da referida lei, R E S O L V E U :

Produtos e Serviços - SFN 1

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS

A abertura de uma conta é um contrato entre o banco e o cliente, celebrado pela livre decisão de ambos. Dentro do que é permitido pela legislação, cada banco pode estabelecer condições para a aceitação de um
cliente, tais como depósito inicial ou renda mínima.

CONCEITO DE CONTA CORRENTE

Segundo ensina o Prof. FRAN MARTINS “conta corrente é o contrato segundo o qual duas pessoas convencionam fazer remessas recíprocas de valores (sejam bens, títulos ou dinheiro), anotando os créditos daí resultantes em uma conta para posterior verificação do saldo exigível, mediante balanço. As partes contratantes têm o nome de correntistas ou correspondentes; desses correntistas denomina-se remetente o em favor de quem é lançado o crédito; recipiente é aquele que recebe o crédito e o lança, na conta, a seu débito.

MERCADO DE CRÉDITO

MERCADO DE CRÉDITO

Mercado de crédito é o nome dado a parte do sistema financeiro onde ocorre o processo de concessão e tomada de crédito. O mercado de crédito envolve duas partes, uma credora e outra devedora, que normalmente estabelecem uma relação contratual entre si, podendo ser formal ou informal. Esta situação sugere que uma das partes, a credora conceda liquidez à outra, mediante um premio de liquidez ou de risco, comumente intitulado de juros. Nesta relação à parte credora oferece um bem a parte devedora, que na sociedade capitalista é a moeda fiduciária ou escritural.

Segundo o novo dicionário do Aurélio, crédito é definido como cessão de mercadoria, serviço ou importância em dinheiro, para pagamento futuro. Assim sendo, ao dispormos a terceiro uma determinada mercadoria, mediante ao compromisso, formal (contrato) ou informal, de reembolso no futuro, estamos
vendendo a crédito.

Quando dispomos a terceiro uma importância em dinheiro mediante o compromisso, formal ou informal, de pagamento no futuro, estamos emprestando a crédito.

No Brasil, o mercado de crédito serve de alavancagem para a maioria das economias desenvolvidas do mundo, já no Brasil este mercado ainda tem pouco expressão, devido a taxa de juros no Brasil estar entre as mais altas do mundo. No entanto o mercado de crédito está em grande expansão, segundo a FEBRABAN em julho de 2008 o crédito alcançou o seu recorde histórico, chegando a 37% do PIB brasileiro, ultrapassando a casa de 1 trilhão de reais, onde o crédito destinado a pessoa física corresponde a cerca de 370 bilhões de reais.

No sistema capitalista os principais agentes de concessão de crédito são as instituições financeiras, embora existam vários outros agentes, como as empresas para seus clientes e as pessoas físicas para seus parentes e amigos. As instituições financeiras são os principais agentes pelo seu poder de arregimentar recursos, e pelo grau de especialização que alcançam no processo de emprestar e principalmente receber seus empréstimos.

Existem muitas modalidades de crédito disponíveis ao consumidor atualmente, as principais são: cheque especial; cartão de crédito; empréstimo pessoal; crédito direto ao consumido(CDC); crédito consignado; crédito habitacional; leasing.


Conceito
Chamamos de mercado de crédito ao espaço abstrato e conceitual de intermediação financeira que ocorre por meio das instituições e outros intermediários financeiros. Ao emprestar dinheiro, atuam no mercado de crédito.

O mercado de crédito tem por características básicas servir como um importante sinalizador do custo do dinheiro - que é a taxa de juros - e funciona como um meio para direcionar recursos dos chamados financiadores (superavitários) para os financiados (deficitários) - compradores de dinheiro - realizando o encontro entre aqueles que necessitam de recursos e aqueles que os possuem em excesso para suas necessidades imediatas. As condições para os empréstimos - valor, prazo de vencimento, custo e periodicidade de pagamentos de juros, sistema de amortização e pré ou pós-fixação dos juros - são especificadas, em regra, na data inicial do empréstimo.

ATENÇÃO: Só se fala em mercado de crédito se há em uma das "pontas" o recurso "dinheiro". Existe uma infinidade de participantes no mercado de crédito que necessitam de dinheiro emprestado, e para cada grupo de participantes com características semelhantes foram criados segmentos distintos de mercado. No Brasil podemos distinguir dois grandes segmentos: o mercado de títulos de dívida privada, onde se negociam principalmente as obrigações de grandes empresas, e o mercado de títulos públicos, onde se negociam as obrigações do governo, nas suas diferentes esferas - federal, estadual e municipal.

O longo período de inflação sofrida pelo Brasil inibiu o desenvolvimento do mercado de crédito no país, uma vez que os grandes bancos comerciais preferiam financiar a dívida interna do país, que possuía grande liquidez e era percebida como tendo menor risco de crédito, e que tinha ainda taxas de juros substancialmente altas. A estabilidade econômica resultante do Plano Real estimulou a adoção de uma avaliação do risco de crédito e de sistemas de gestão mais sofisticados.

Vários grandes bancos de varejo começaram a organizar bases de dados contendo séries temporais de crédito e pontuação de comportamento, bem como estatísticas de pagamentos em atrasos, perdas e recuperações. Esses bancos de dados permitem um maior refinamento do processo de avaliação do crédito e das técnicas de gestão de risco. Mas recentemente, antecipando as demandas da autoridade reguladora local (especificamente, o Banco Central do Brasil – BACEN),numa tentativa de igualar as práticas internacionais correntes no gerenciamento do risco de crédito, várias instituições financeiras brasileiras passaram a concentrar sua atenção no desenvolvimento de metodologias sofisticadas para medir o risco de crédito de suas carteiras.

Recentemente com a queda da taxa de juros, a relativa estabilidade internacional o Brasil (de 2003 a 2007), e em especial a modalidade de crédito de consignação em folha de pagamentos, tem melhorado seu mercado de crédito obtendo cerca de 37% do valor do PIB em crédito fornecido à população brasileira. (em nações desenvolvidas essa relação passa dos 100% do PIB).

Cheque

Cheque


O cheque é uma ordem de pagamento a vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito.

NATUREZA JURÍDICA do cheque
O cheque é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista (para o banco onde o dinheiro está depositado) e (para o beneficiário que o recebe).

Pop-ups

Pop-ups são pequenas janelas que se abrem automaticamente na sua tela. Na maioria das vezes, elas exibem anúncios que podem ser de empresas autênticas, mas também podem ser golpes ou software perigoso:
Os anúncios pop-up podem fazer parte de uma tentativa de phishing criada para convencê-lo a divulgar suas informações pessoais ou financeiras confidenciais enquanto navega na Web.
Se os anúncios pop-up abrirem mesmo quando você não estiver navegando na Web, seu computador poderá estar contaminado por spyware.
Nem todos os pop-ups são prejudiciais: Alguns sites usam janelas pop-up para tarefas específicas. Talvez você precise exibir janelaspop-ups para concluir essas tarefas.

PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS

Manter o mesmo padrão de vida que antecede a aposentadoria é um objetivo cada vez mais comum entre os brasileiros, e para evitar frustrações e garantir um futuro tranquilo surgiram os planos de previdência privada.

Mas daí vem a pergunta: por que iniciar um plano privado se existe a previdência pública no Brasil, o INSS? A verdade é que a previdência pública brasileira está em crise, e isso acontece no mundo todo, já observou quantas reformas são feitas nesta na previdência brasileira? E que ela é sempre a mais
prejudicada?

DEBÊNTURES

Alguns títulos de dívida emitidos por sociedades anônimas podem ser negociados no mercado decapitais, além das ações. Um deles é a debênture. Nesta aula serão estudadas as características deste título.

Conceito
É um título que representa um empréstimo contraído por uma companhia, para captar recursos, visando investimento ou o financiamento de capital de giro, mediante lançamento ao público ou particular. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia.

MERCADO MONETÁRIO

O Mercado Monetário possui a peculiaridade de referir-se às operações de curtíssimo prazo, cujo objetivo não é financiar diretamente nenhum empreendedor ou consumidor, mas equilibrar as reservas de moeda entre os vários agentes da economia. Pode ser inicialmente confundido com o próprio mercado de crédito, entretanto, no mercado monetário o volume e a disponibilidade de recursos são os itens mais importantes e não as intermediações financeiras tal como no mercado de crédito.

Meios de pagamento e a base monetária Por meio do mercado monetário, as instituições tratam de ajustar entre si seus desequilíbrios, utilizando mecanismos do próprio mercado. A movimentação financeira da sociedade, incluída as instituições financeiras não-bancárias, é capaz de influenciar o saldo das reservas bancárias das instituições financeiras bancárias individualmente.

MERCADO DE CÂMBIO

INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS, CONTRATOS DE CÂMBIO – TAXAS DE CÂMBIO

Conceito
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista brasileiro vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio recebe do turista brasileiro a moeda nacional e lhe entrega
a moeda estrangeira.

Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em reais, o agente autorizado a operar no mercado de câmbio compra a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os reais correspondentes.

SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

O Sistema Nacional de Seguros Privados do Brasil (SNSP), é formado por órgãos e empresas que trabalham no mercado de seguros, capitalização e previdência privada. Tem por objetivo criar um ambiente para formulação da política de seguros privados, e legislar sobre suas normas, além de fiscalizar as
operações.

É formado pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, Conselho nacional da previdência complementar- CNPC,Superintendência da previdência complementar- PREVIC e o Instituto de resseguro do Brasil-IRB, e pelas as sociedades autorizadas a operar em seguros privados e capitalização, as entidades de previdência privada aberta
e fechada e os corretores de seguros habilitados.

Conselho Nacional da Previdência Complementar - CNPC
O CNPC é o novo órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. 

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

O sistema financeiro nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições financeiras voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos, o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da previdência complementar (CNPC).

O sistema financeiro nacional é um conjunto de instituições, órgãos e afins que controlam, fiscalizam e fazem as medidas que dizem respeito à circulação da moeda e de crédito dentro do país. O sistema financeiro do Brasil e composto por entidade e por entidades operadoras que atuam no mercado nacional e que são orientadas por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar(CGPC).

CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)


É o financiamento concedido por uma financeira para aquisição de bens(duráveis) e serviços por seus clientes. Sua maior utilização é normalmente para aquisição de veículos e eletrodomésticos. O bem assim adquirido, sempre que possível, serve como garantia da operação, ficando a ela vinculada pela figura jurídica da alienação fiduciária, pela qual o cliente transfere à financeira a propriedade do bem adquirido com o dinheiro emprestado, até o pagamento total de sua dívida.

Direito do Consumidor - Princípios

- O CDC é lei principiológica, normas gerais;

- O CDC faz um “corte horizontal” no ordenamento jurídico, ou seja, é capaz de atingir toda e qualquer relação jurídica de consumo, ainda que esteja também regrada por outra norma jurídica infraconstitucional.


Política Nacional/Princípios

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios(Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
I - reconhecimento da vulnerabilidade(diferente de hipossuficiência) do consumidor no mercado de consumo;
II - ação governamental(intervenção do Estado nas relações de consumo) no sentido de proteger efetivamente o consumidor:
              a) por iniciativa direta;
      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;
              c) pela presença do Estado no mercado de consumo;
             d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé(objetiva) e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;
VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.


Boa-Fé

Boa-fé OBJETIVA (CDC) 

• Adotada como regra pelo CDC, mas também encontrada no Código Civil (arts. 879, 1.201, 1.202 e 1.567); 

• Art. 4º, III e art. 51, IV; 

• Norma de conduta ( as partes devem agir com honestidade e lealdade); 

• Independe da verificação de má-fé subjetiva (intenção), não se analisa a intenção do fornecedor; 

• É um modelo, exteriorizado por “standarts”/ “topos”;

• Exemplos de “standarts”: -‘fato notório’/ ‘homem comum’/ ‘razoabilidade’; ‘bom-senso’/‘senso comum’;

EX:
- O que ‘as pessoas em geral’ vão pensar ao vê-lo entrando num motel com outra mulher que não seja a sua? Objetivamente de má fé
- O que ‘as pessoas em geral’ vão pensar de um advogado entrando no fórum da justiça? Objetivamente de boa fé


Boa-fé SUBJETIVA 

• Intenção; 

• Ignorância sobre um fato modificador; 

• Falsa crença sobre uma situação;

• Quando se analisa a intenção é boa-fé subjetiva

EX:
- Você (médico) vai ao motel para socorrer um cliente de uma parada cardíaca. 

Novela 2: O advogado entrou no fórum para encontrar com a amante.



BOA-FÉ OBJETIVA (deveres anexos)

ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÃO (inverteu a regra do "ceveat empto" para a regra do "ceveat vendictor˜) O vendedor [e quem tem que informar o conteúdo do contrato, riscos, limitações, etc.

LEALDADE E COOPERAÇÃO (não obstruir que outra parte cumpra com sua obrigação - fazer o possível para a manutenção e cumprimento) do contrato.

PROTEÇÃO E CUIDADO (preservar o consumidor de danos)


Têm a finalidade de limitar o exercício de direitos advindos da autonomia da vontade. A boa-fé exige que as partes ajam com moderação, coerentes com a esfera de autonomia do contraente. As situações aqui por vezes descritas caracterizam os abusos de direito 

Duty to Mitigate the Loss 

o credor não pode aumentar seu próprio prejuízo. Este instituto é confirmado pelo enunciado 169 do Conselho da Justiça Federal - CJF: “Enunciado 169 – Art. 422: O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo.”


Surrectio

Este configura o surgimento do direito pelo costume ou comportamento de uma das partes (art. 330 CC).

confira uma ampliação do campo obrigacional, e a doutrina aponta para a existência de três pressupostos básicos para a surrectio: um certo lapso de tempo, uma conjunção de fatores que apontem a criação deste novo Direito e ausência de condições que impeçam a surrection


Supressio

é a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo; um protraimento desleal do exercício de um direito.

Os elementos do instituto são três: a omissão no exercício de um direito, o transcurso de um período de tempo e a objetiva deslealdade e a intolerabilidade do posterior exercício


Boa-Fé Objetiva e Teoria dos Atos Próprios

“venire contra factum proprium” 

• significa vedação do comportamento contraditório, baseando-se na regra da pacta sunt servanda. 

• pessoa, por um certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra de que seu comportamento permanecerá inalterado 

Exemplo: Seu marido sempre faz o seu “check-in” e repentinamente diz que não fará mais


“tu quoque”

• praticar algo muito semelhante ao que ele critica. Tu quoque significa em latim "você também".

• Novela: As pessoas devem aprender a viver com o que ganham, mas você está completamente endividado e não faz qualquer esforço para mudar isso!!!

• É o jargão: faça o que digo mas não faça o que faço.


Princ. Vulnerabilidade

• Art. 4º, inciso I do CDC

• Pode ser técnico, econômico ou jurídico;

• Tem caráter absoluto, ou seja, o consumidor SEMPRE será vulnerável em face do fornecedor, porque o consumidor não tem acesso ao processo produtivo 
(aspectos técnicos da produção/funcionamento)


Hipossuficiência é Direito

• Art. 6º, VIII;

• Não é princípio, é requisito para inversão do ônus da prova;

• É questão processual, logo;

• Tem significado técnico (processual – informação sobre o produto) e não econômico (material/$);

• Polêmica quanto ao momento (mais adequado é no despacho saneador); 


Princípio da Transparência

• Art. 4º, caput, do CDC •

• Oportunidade para o consumidor conhecer os produtos e serviços 

• oferecidos + conhecer o conteúdo do contrato

• Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

• Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.


Princípio da Informação

Art. 6º, inciso III e art. 31

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


Princípio da Vinculação da Oferta

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.


Dinheiro de Plástico - Cartões Magnéticos ou de Débito

Existe, hoje, uma série de alternativas de dinheiro de plástico, que facilita o dia-a-dia das pessoas e representa um enorme incentivo ao consumo, por representar uma alternativa de crédito intermediada pelo mercado bancário. 

Cartões Magnéticos ou de Débito

Utilizados para saques nos quiosques tipo banco 24 horas, têm a vantagem de eliminar a necessidade de ida a uma agência bancária. Não representam um estímulo ao consumo, à medida que apenas permitem o saque sobre valores já existentes nas contas correntes dos clientes.

Eventualmente podem ser utilizados como moeda de pagamento, em locais onde haja equipamentos que permitam a transferência eletrônica de fundos. Neste caso, substituem, com vantagem, os cheques. O desenvolvimento dos recursos tecnológicos tem permitido ampliar a utilização dos cartões magnéticos para outras finalidades, além do uso como meio para saque de dinheiro.

Hoje já é possível utilizá-los para a obtenção de extratos de conta corrente/fundos/poupança e, inclusive, como autorização para resgate e aplicações entre contas correntes e de investimento. O cartão magnético caminha celeremente para ser realmente utilizado como um verdadeiro cheque eletrônico, com a grande vantagem de redução de custo para os bancos (US$ 0,25 por transação, contra US$0,70 do cheque comum), garantia de recebimento pelos estabelecimentos comerciais (menor possibilidade de fraude), rapidez na operação de venda (a quitação da compra é mais rápida) e eliminação das consultas prévias sobre a saúde financeira dos clientes, com a consequente economia de custos e de tráfego telefônico.

Um cartão de débito é uma forma de pagamento eletrônico que permite a dedução do valor de uma compra diretamente na conta corrente ou poupança do possuidor do cartão. Fisicamente o cartão de débito possui as mesmas dimensões de um cartão de crédito mas quanto ao uso assemelha-se ao cheque, por representar uma ordem de pagamento à vista expedida sobre fundos da conta do cliente.

O cartão de débito é uma alternativa mais segura e cômoda do que o cheque. Para a efetivação de uma transação o cliente deve utilizar uma senha para autorizar o acesso aos seus fundos bancários. A transação é feita por um terminal eletrônico chamado de POS (Point of Sale) instalado no estabelecimento comercial e este está conectado diretamente em rede bancária. Um comprovante é emitido ao final da transação, e todas as transações são listadas no extrato mensal da conta do cliente.

Dentre as vantagens do cartão de débito em relação ao cartão de crédito, destacam-se:
- Um maior controle dos gastos: as compras por cartão de débito são limitadas aos fundos existentes na conta do cliente no ato da compra, enquanto com o cartão de crédito o cliente pode realizar uma compra cujo valor ele não dispõe para pagamento imediato, mas compromete-se a pagar essa compra futuramente.
- Para adquirir um cartão de crédito o cliente deve submeter-se a uma análise de crédito, e certos tipos de cartões somente são fornecidos para quem possuir determinada renda mensal; já um cartão de débito não apresenta essas restrições, sendo uma alternativa para os que querem um cartão para pagamentos eletrônicos, mas não conseguem um cartão de crédito.
- Nas compras com cartão de débito não incorrem encargos, enquanto no cartão de crédito pode haver cobrança de juros caso a dívida não seja paga integralmente na fatura seguinte.

Cartões Private Labels ou Retail Card (cartão de loja/Cartão de varejista)
Utilizados para aquisição de bens ou serviços nos pontos de emissão específicos, normalmente lojas de departamentos ou qualquer outro ponto comercial de porte. Tem como vantagem para o recebedor a garantia de crédito previamente aprovado, e, para o usuário do cartão, o status de cliente preferencial.

A grande desvantagem é a cobrança de juros sobre o saldo devedor, a partir do momento da compra. Entretanto, cada cartão pode ter o perfil desejado pelo comerciante e, assim, em alguns casos, podem oferecer prazos, carências e até taxas mais baixas do que as praticadas no mercado. Apesar disso, representam um estímulo ao consumo.

Cartões Private Label são cartões de crédito emitidos por um varejista e usualmente válidos apenas para a realização de compras com este varejista ou em qualquer estabelecimento credenciado. São diferentes dos cartões de crédito de uso genérico, pois não têm uma bandeira de aceitação universal em todo o comércio, tais como as bandeiras Mastercard, Visa e American Express.

Por terem uma aceitação limitada a uma única cadeia de varejistas, são cartões direcionados a um público alvo específico e que, na maioria das vezes, já é cliente deste varejista. Seu surgimento no Brasil remonta à década de 70 com os extintos cartões Mappin e Mesbla, precursores do conceito no Brasil.

Cartões de Crédito
Utilizados para aquisição de bens ou serviços nos estabelecimentos credenciados, para os quais trazem a real vantagem de ser um indutor ao crescimento das vendas e a suposta desvantagem de um rebate no seu preço à vista pela demora no prazo do repasse dos recursos provenientes das vendas.

Para o possuidor do cartão, quando os valores são pagos no vencimento seguinte, a compra representa a vantagem de ganhos reais sobre a inflação, além do enquadramento de suas necessidades de consumo às suas disponibilidades momentâneas de caixa.

Têm a eventual desvantagem de vir a representar um fator de propensão ao consumo, nos momentos em que o consumidor intuitivamente desejava poupar. Como o nome diz, além de dinheiro de plástico, pois servem como meio de pagamento, são, acima de tudo, um crédito automático.

Sem dúvida, constituem a moeda do futuro, pela sua segurança tanto para o credor quanto para o devedor. 
Existem, basicamente, dois tipos de cartões de crédito quanto ao usuário, podendo ser de pessoa física ou empresarial.  Quanto à utilização, eles podem ser de uso exclusivo no mercado brasileiro
ou de uso internacional.

A cobrança será feita em uma fatura em dólar, cuja conversão deverá ser feita pela taxa do dólar turismo do dia do pagamento da fatura. É cada vez maior o uso do cartão de crédito no conceito de cartão
empresarial, destinado aos executivos em suas despesas de viagem e de outros benefícios que lhes são concedidos.

Cartão Virtual
O crescimento do uso da Internet gerou o desenvolvimento deste conceito virtual de cartão. Todo o processo de adesão, movimentação e controle é eletrônico e, com o objetivo de ser utilizado única e especificamente nas transações via Internet.

Sua grande vantagem é a garantia de segurança dada pelo seu específico processo criptográfico, seu monitoramento constante e suas ferramentas de apoio, tais como as redes neurais. Cartão de Afinidade (parceria com organizações não-lucrativas) É, na realidade, um cartão de crédito em que grupos, organizações beneficentes, associações, clubes e afins exibem suas marcas ou logomarcas.

O produto tem todas as características, benefícios e utilidades de um cartão de crédito comum, com a vantagem de oferecer os privilégios ou serviços extras que o grupo social ao qual o cliente pertence quiser. Para o grupo de afinidade, as vantagens são que seus associados passam a se identificar e a levar a marca em todos os lugares, seja no Brasil ou no exterior, além de receberem o percentual do faturamento da operadora (Visa, Mastercard ou American Express) pelas vendas com seus cartões. Para a operadora, representa uma ampliação rápida e objetiva de sua base operacional de clientes.

Cartão de afinidade
É uma cartão de crédito em parceria com organizações sem fins lucrativos, como por exemplo, os cartões dos  clubes de futebol...

Cartão Co-Branded (parceria com empresas)
É uma variação dos cartões de afinidade, emitida por uma empresa reconhecida no mercado (Fiat, GM, Varig), em associação com uma operadora e um banco específico. Traz vantagens específicas para seus associados, como, por exemplo, oferecer programas de incentivos.

Os cartões Co-branded são ligados a montadoras de veículos, redes de varejo e companhias aéreas, oferecendo bônus, descontos ou milhas a cada compra efetuada.

Cartão de Valor Agregado
É o dinheiro eletrônico em sua essência, emitida por um banco com valores previamente determinados, em geral de pequeno montante, pré-pago(sempre tem dinheiro dentro dele) pelo cliente, para ser utilizado como pagamento de despesas em máquinas específicas no comércio e/ou prestador de serviços.

Há vários sistemas em operação. Os fechados (onde o emissor reembolsa os conveniados) e os sistemas abertos com multe emissores que posteriormente acertam as Contas. Há ainda um terceiro caso, na França, onde o Banco Central local está emitindo o cartão, em uma experiência de substituição do papel moeda circulante.

A configuração do cartão também é variável. Existem os descartáveis e os recarregáveis. No segundo caso a carga é remota, em ATM, ou na rede de telefonia pública. Outra configuração é contar ou não com senha. Para os consumidores, os testes mostram que a aceitação é imediata, devido ao acesso facilitado ao dinheiro, reproduzindo as relações da moeda.

SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO
As Administradoras de Cartão de Crédito não são empresas financeiras, e sim empresas prestadoras de serviços, que fazem a intermediação entre os portadores de cartões, os estabelecimentos afiliados, as bandeiras (Visa, Mastercard etc.) e as instituições financeiras.

É importante esclarecer os termos técnicos utilizados neste segmento: 
Portador é a pessoa física ou jurídica usuária do cartão.
Bandeira é a instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com a sua marca e que coloca estabelecimentos no mundo inteiro à disposição do portador, para utilização deste cartão.
Emissor é a administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira (Visa, Mastercard) a emitir cartões de crédito com o seu nome, com o nome de terceiros (co-branded) ou cartões de afinidade.
Acquirer é a administradora que pode afiliar estabelecimentos ao sistema de Cartões de crédito da bandeira da qual é associada. Este tipo de administradora, chamada acquirer, tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira.
Estabelecimento é a loja ou prestadora de serviços que aceita os cartões de crédito de uma determinada bandeira, para pagamento de bens ou serviços.
Instituição financeira são os bancos autorizados pelas bandeiras a emitir o cartão.

As receitas da Administradora, por sua vez, podem ser classificadas como:
Anuidade: é a taxa que a administradora cobra do portador para se associar ao sistema de cartão de crédito. 
Comissão paga pelo estabelecimento à instituição que o afiliou, pela utilização do cartão por parte do usuário. Esta comissão varia de acordo comalgumas variáveis, tais como: total movimentado via cartão; valor de vendamédia por operação; risco do negócio; tradição no ramo e tempo de mercado.
Remuneração de garantia: trata-se de uma receita que a administradora cobra do portador do cartão quando as compras são financiadas.
Taxa de administração: toda vez que há um financiamento por parte do portador, algumas administradoras cobram também uma taxa mensal.

É admitida a cobrança de 5 tarifas, válidas tanto para os cartões básicos e diferenciados:
. Anuidade;
. Emissão da 2º via do cartão;
. Retirada em espécie na função saque;
. Uso do cartão para o pagamento de contas;
. Pedido de avaliação emergencial do limite de crédito.





Caixa Econômica Federal - CEF

A Caixa Econômica Federal(CEF) é uma Empresa Pública (100% DO Governo Federal), sob a forma jurídica de direito privado, integrante do Sistema Financeiro Nacional é um órgão auxiliar de execução da política de crédito social do Governo Federal, Financia setores como habitação e saneamento básico, que foi fundada 1861.

Conceitos e relação de consumo - Direito do Consumidor

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.


O direito do consumidor é um direito fundamental e considerado clausula pétrea.

CONSUMIDOR – Direto/nato

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