Culpabilidade

Culpabilidade

- Conceito: É um juízo de reprovação social, juízo de censurabilidade acerca do fato cometido pelo autor. É um elemento estrutural do crime. Pressuposto  de aplicação da pena. 
- Direito penal do autor: Reprovação da pessoa, condições pessoais da pessoa.
- Direito penal do fato(se adequá ao Estado democrático de direito, adotado pelo CP): A preocupação recai sobre a situação ocorrida.

Mapa mental - fato tipico, ilicitude e culpabilidade.

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ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE)

ANTIJURIDICIDADE (ILICITUDE)

CONCEITO DE ANTIJURIDICIDADE
- É a contrariedade entre a conduta desenvolvida pelo agente e a norma jurídica.
- É a conduta contraria ao ordenamento jurídico.


FORMAS CONSUMADA E TENTADA DO CRIME

FORMAS CONSUMADA E TENTADA DO CRIME

FASES DO CRIME (ITER CRIMINIS ou caminho do crime)
- Cogitação: Não gera repercussão alguma. Não existe responsabilidade penal. Idealização, pura imaginação.
- Preparação: O agente já começa a buscar os meios necessário para o cometimento do crime. Regra: não gera responsabilidade penal. Exceção: Quando o legislador estabeleceu como conduta a preparação, os atos preparatórios são responsabilidades penais.
- Execução: Inicio da descrição da conduta penal. Sempre gera responsabilidade penal.
- Consumação: Resultado delitivo. Resultado naturalístico: mudança no campo do fato do acontecimento. Resultado Jurídico: lesão ao bem jurídico, só ocorre a consumação quando o bem jurídico é atingido.

Elemento Subjetivo - Dolo e Culpa

ELEMENTO SUBJETIVO

CRIME DOLOSO(art. 18)

* Conceito - Vontade livre e consciente dirigida a realizar elementos descritos na norma penal.

Elementos do dolo:
a) Consciência da conduta e do resultado (representação)(Elemento cognitivo ou elemento intelectual). Sem consciência não existe dolo.
b) Vontade de realizar a conduta e produzir o resultado (Elemento volitivo).

Nexo de causalidade

Nexo de causalidade 

TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS

Art. 13.O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

- análise é puramente objetiva.
- Causa pode ser uma ação, como também pode ser uma omissão.
- Independentemente do tipo do valor da contribuição, se contribuiu para o resultado é causa.

- Teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sinequanon) adotada pelo Brasil - Tudo que contribuiu para o nexo causal é considerado culpa. A causa da causa é considerado causa.
- Juízo de eliminação hipotética (Teoria de Thyren) -


Análise dos Elementos Estruturais do Crime

ANÁLISE DOS ELEMENTOS ESTRUTURAIS DO CRIME

Crime: Fato típico(tipicidade)+antijuridicidade+culpabilidade

Fato típico, para termos o fato típico precisamos de:

Concurso de pessoas - mapa mental

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Concurso de pessoas

Teoria Geral do Crime

TEORIA GERAL DO CRIME

CONCEITO DE CRIME

a) material: Todo fato humano que lesa ou expõe a perigo determinado bem jurídico.

b) formal: É tudo aquilo que o legislador descrever como crime.

c) analítica: É todo fato típico, ilícito(antijuridicidade) e culpável (conceito tripartido). Conceito mais importante. é aquele que estabelece, fixa os elementos que estruturam o crime.

1.ª Corrente: Conceito bipartido. Fato típico+antijuridicidade. Corrente minoritária.
2.ª Corrente: Conceito tripartido. Fato típico+antijuridicidade+culpabilidade. Corrente majoritária.


Aplicação Penal no Tempo

Aplicação Penal no Tempo

- Art. 2º CP
- Regra: a lei penal não retroage.
            - Exceção: mas pode retroagir quando essa lei for mais benéfica.
            -Extratividade: + Benéfia -> retroage(Retroativiadde) / + Maléfica -> não retroage(Ultra atividade)
- Abolitiu crimes
- Vacatio legis
- Combinação de leis - posição majoritária - não aceita combinação de lei para beneficiar o réu.
- Súmula 711 STF - crimes permanente e continuados.

Tempo do crime


-Teoria da atividade - adotada pelo CP(art.4º) - considero tempo do crime o momento em que foi praticada a ação criminosa, mas se a lei que vigora no momento do resultado foi mais benéfica retroage.
-Teoria do resultado - a lei que deve ser aplicada é lei aplicada no momento do resultado da ação criminosa
-Teoria mista ou ubiquidade - pode ser aplicada uma ou outra.

Características do Direito Penal

Características do Direito Penal

• Conceito

- Formal: Conjunto de normas que descrevem condutas criminosas.
- Material: Comportamentos reprováveis, geram uma lesão.
- Objetivo: Conjunto de normas.
- Subjetivo: Direito do Estado de aplicar a tutela penal, direito de punir do Estado.

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