Compensação de cheques e outros papéis

Centralizadora da Compensação de Cheques – COMPE

Participam obrigatoriamente da COMPE instituições titulares de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação nas quais sejam mantidas contas de depósito movimentáveis por cheque e, facultativamente, as demais instituições financeiras não-bancárias titulares de Conta de Liquidação.

O Banco do Brasil S.A., executante da COMPE, fornece o apoio necessário ao seu funcionamento, seja para a troca da imagem digital, seja para a compensação eletrônica de todas as obrigações, que inclui os centros de processamento principal e secundário.

No próprio dia do acolhimento (D), os participantes transmitem para o centro de processamento principal e, simultaneamente, para o centro de processamento secundário os arquivos eletrônicos de dados e de imagens contemplando os cheques com valor acima do chamado valor-limite (R$ 299,99, atualmente). Os cheques com valor até o valor-limite têm seus arquivos transmitidos para os centros de processamento na manhã do dia seguinte (D+1). 

A cada dia útil são realizadas duas sessões de compensação (uma noturna e outra diurna), apurando-se, em cada sessão, um resultado multilateral único, de âmbito nacional, para cada participante. Tomando-se como base a data de acolhimento do cheque que dá origem à obrigação (D), a liquidação interbancária na COMPE é feita no dia seguinte (D+1), nas contas mantidas pelos participantes no Banco Central do Brasil (Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação).

O resultado da sessão noturna é informado a cada participante às 7h do dia seguinte e sua liquidação é realizada às 9h desse dia, e o da sessão diurna, às 16h40 do próprio dia da realização da sessão, e sua liquidação é realizada às 17h15 desse dia.

Tipos de Compensação:
No Brasil existem três tipos de compensação:
- Sistema Local
- Sistema Integrado Regional e
- Sistema Nacional

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