Direito Constitucional - Parte 01 - Aulão


Direito Constitucional - Parte 01 - aulão

  • Forma de estado:
- Federação:
Ø  Cláusula Petrea (art. 60º §4º );
Ø  Vedado o direito de secessão;
Ø  Ente Federativos são autônomos;
Ø  Centrifuga (desagregação, por segregação);
Ø  Heterogênea (assimétrica);
Ø  3º grau

  • Forma da governo: é como se escolhe os governantes.
- Aristóteles:
            Pura: - um só governando - Monarquia
                    - Alguns governando - Aristocracia
                    - Todos governando - Democracia

            Impura - Tirania - monarquia se corrompe.
                       - Oligarquia - Aristocracia se corrompe.
                       - Demagogia - Democracia se corrompe. 

- Montesquieu
        República - Eletividade, temporariedade, responsabilidade;
        Monarquia - hereditariedade, vitaliciedade, irresponsabilidade.                        

  • Sistema de governo: Como o poder executivo se relaciona com o poder legislativo.
- Presidencialista - chefia de estado + chefia de governo = Presidente. Independência dos poderes.
- Parlamentarista - Chefia de estado(exterior) - Rei; Chefia de governo - 1º ministro. O executivo tem uma maior dependência do poder legislativo. O povo escolhe o parlamento por meio de eleição.

  • Estado de Direito: É aquele que tem seus poderes limitados pelas próprias leis e confere ainda direitos fundamentais aos particulares.
 - Fases:
Estado liberal de direito o estado não agia
Estado Social de direito - o estado passou a agir
Estado democrático de direito - Particular participa do governo

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