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DEPORTAÇÃO, EXPULSÃO e EXTRADIÇÃO

O Estado manda embora um estrangeiro que entrou ou permaneceu no Brasil de forma irregular.

O Estado manda embora um estrangeiro que tem comportamento nocivo ou inconveniente aos interesses nacionais.

Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais


Normas constitucionais de eficácia plena: reúnem todos os elementos para produção de efeitos. São dotadas de uma aplicabilidade direta, imediata. Por exemplo, art. 1º, art. 14, art. 46, todos da CF/88.

Normas constitucionais de eficácia contida: Nascem com eficácia plena, mas terão seu âmbito de eficácia reduzido, restringido ou contido pelo legislador infraconstitucional. Por exemplo, art. 5º, VIII (liberdade de profissão), XIII. Art. 37, I.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

1) Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral. Desde o momento da edição estão aptas a produzir todos os efeitos jurídicos, não carecendo de nenhuma norma complementar que lhe dê contorno definitivo. Aparecem no texto constitucional completa. Direito + Eficácia

Classificação da Constituição

Classificação da Constituição

1) Quanto ao conteúdo:

a) Constituição formal: Regras inseridas no texto constitucional.

b) Constituição material: Conjunto de regras de matéria de natureza constitucional, isto é, as relacionadas ao poder, quer esteja no texto constitucional ou fora dele.

Direito Constitucional em mapa mental

Direito Constitucional em mapa mental

Pessoal, achei nesse blog que disponibiliza uma apostila de Direito Constitucional bem completa, toda em mapas mentais. Dêem uma olhada. Bem legal. 

http://concursosresumidos.blogspot.com.br/2013/08/direito-constitucional-em-mapa-mental.html

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