Audioaulas gratuitas de Direito Administrativo
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Receita Corrente:
São as receitas tributarias,de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, e Outras e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em despesas correntes.
RECEITAS CORRENTES:
1. Receita Tributára
2. Receita de Contribuições
Encontrei na internet esse pdf que pode ajudar nos estudos de arquivologia.
http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/manualjame.pdf
Bons Estudos!
II - ADIANTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS E LIBERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NACIONAL
13. O órgão executor deverá apresentar à CODIV, juntamente com cada PR, demonstrativo na forma do Anexo III, onde deverão ser informados, de forma cumulativa, os recursos recebidos do Tesouro Nacional, bem como os valores da receita de aplicação financeira dos recursos de contrapartida nacional e de adiantamento externo, quando houver, observando-se que:
a. para comprovação de adiantamento e/ou de contrapartida nacional somente serão aceitas despesas com data de realização posterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional;
b. os valores referentes às receitas financeiras mencionadas no item 18 deverão ser informados à CODIV e adicionados à liberação respectiva, devendo ser comprovados à STN na sua totalidade.
Fonte : NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001 - DOU de 26.11.2001
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo consequência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e reveem as atividades dos servidores
Métodos de Arquivamento
BÁSICOS:
ALFABÉTICO (tipo direto)
Ex.: São José, Rogério; Almeida, Paulo D'; Torres, A.; Torres, Alisson
GEOGRÁFICO (tipo direto) - organizados com base na procedência ou local, por país, estado ou município.
NUMÉRICOS: (tipo indireto e faz uso do índice alfabético remissivo)
1. SIMPLES - Atribui-se a cada cliente (pessoa física ou jurídica) um número.
2. CRONOLÓGICO - além da ordem alfabética, tem-se de observar a data de entrada do documento no arquivo ou de sua emissão.
3. DÍGITO-TERMINAL - adota o número como principal elemento de identificação .
EXEMPLO: DOSSIE 983.021 - dígito-terminal- 98-30-21.
21 é o grupo primário ou inicial (número da gaveta)
30 é grupo secundário (número da guia)
98- grupo terciário (número atribuído ao documento)
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