Princípio da Eficiência
Leia mais em: http://jus.com.br/artigos/4369/o-conceito-juridico-do-principio-da-eficiencia-da-administracao-publica#ixzz3EKTUMTbs
Blog onde se encontra resumos, fichamentos, para acrescentar conhecimento e ajudar pessoas que buscam material para estudar para concursos.
Encontrei na internet esse pdf que pode ajudar nos estudos de arquivologia.
http://www.bn.br/portal/arquivos/pdf/manualjame.pdf
Bons Estudos!
II - ADIANTAMENTO DE RECURSOS EXTERNOS E LIBERAÇÃO DE CONTRAPARTIDA NACIONAL
13. O órgão executor deverá apresentar à CODIV, juntamente com cada PR, demonstrativo na forma do Anexo III, onde deverão ser informados, de forma cumulativa, os recursos recebidos do Tesouro Nacional, bem como os valores da receita de aplicação financeira dos recursos de contrapartida nacional e de adiantamento externo, quando houver, observando-se que:
a. para comprovação de adiantamento e/ou de contrapartida nacional somente serão aceitas despesas com data de realização posterior à data da liberação efetuada pelo Tesouro Nacional;
b. os valores referentes às receitas financeiras mencionadas no item 18 deverão ser informados à CODIV e adicionados à liberação respectiva, devendo ser comprovados à STN na sua totalidade.
Fonte : NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA Nº 02, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001 - DOU de 26.11.2001
O controle hierárquico é resultado do exercício do Poder Hierárquico. Logo, decorre da forma como está estruturada e organizada a Administração Pública, sendo consequência do escalonamento vertical dos órgãos e cargos no âmbito do Poder Executivo. Deste controle decorrem as faculdades de supervisão, coordenação, orientação, fiscalização, aprovação, revisão e avocação das atividades administrativas. E ainda, por meio dele, as autoridades acompanham, orientam e reveem as atividades dos servidores
Métodos de Arquivamento
BÁSICOS:
ALFABÉTICO (tipo direto)
Ex.: São José, Rogério; Almeida, Paulo D'; Torres, A.; Torres, Alisson
GEOGRÁFICO (tipo direto) - organizados com base na procedência ou local, por país, estado ou município.
NUMÉRICOS: (tipo indireto e faz uso do índice alfabético remissivo)
1. SIMPLES - Atribui-se a cada cliente (pessoa física ou jurídica) um número.
2. CRONOLÓGICO - além da ordem alfabética, tem-se de observar a data de entrada do documento no arquivo ou de sua emissão.
3. DÍGITO-TERMINAL - adota o número como principal elemento de identificação .
EXEMPLO: DOSSIE 983.021 - dígito-terminal- 98-30-21.
21 é o grupo primário ou inicial (número da gaveta)
30 é grupo secundário (número da guia)
98- grupo terciário (número atribuído ao documento)
Encontrei um pdf da lei de responsabilidade fiscal comentada da editora atlas gratuito. Mas fala somente de alguns artigo. Segue o link para o download: LRF comentada.
Agora no site do tesouro nacional tem outro pdf chamado entendendo a LFR mais completo
No site do BNDS trás um pdf chamado comentários a lei de responsabilidade fiscal
Bons Estudos!!!!
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Administração Direta
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Administração Indireta
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Executivo
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Presidência da República, Governos e Prefeituras/ Ministérios/Secretárias
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- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mistas
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Legislativo
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Congresso Nacional/Câmara dos Deputados/Senado Federal/Câmara de
vereadores/TCU/TCE/TCM
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Judiciário
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STM/STF/STJ/TST/TSE/TRT/TER/TJ
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Outro mapa mental.
http://mapasconcursos.blogspot.com.br/
Achei esse mapa mental! Espero que gostem.
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