CÂMARA DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO - CETIP

A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados¹, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exemplos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS, com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Existem títulos transacionados na Cetip que são emitidos em papel, por comando legal. Esses títulos são transferidos para a Cetip no momento do registro e são fisicamente custodiados pelo registrador. As operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do CetipNet (sistema eletrônico de negociação).

Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compensação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pagamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações².

Se algum banco liquidante não confirmar o pagamento de participante a ele vinculado, ou se houver inadimplência de banco liquidante, a compensação multilateral é reprocessada, com possível extensão da janela de liquidação, na forma do regulamento da Cetip. No primeiro caso (não confirmação de pagamento), o novo resultado multilateral é calculado com a simples exclusão das operações do participante cuja posição deixou de ser confirmada pelo banco liquidante, sendo as operações remetidas para liquidação na modalidade LBTR. No segundo caso, inadimplência de banco liquidante, além de remeter essas operações para a modalidade LBTR, abre-se a possibilidade de os participantes indicarem novo banco liquidante.

A liquidação financeira final é realizada via STR em contas de liquidação mantidas no Banco Central do Brasil (excluem-se da liquidação via STR as posições bilaterais de participantes que têm conta no mesmo banco liquidante).

Podem participar da Cetip bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades corretoras de valores, sociedades distribuidoras de valores, sociedades corretoras de mercadorias e de contratos futuros, empresas de leasing, companhias de seguro, bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros, investidores institucionais, pessoas jurídicas não financeiras, incluindo fundos de investimento e sociedades de previdência privada, investidores estrangeiros, além de outras instituições também autorizadas a operar nos mercados financeiros e de capitais. Os participantes não-titulares de conta de reservas bancárias liquidam suas obrigações por intermédio de instituições que são titulares de contas dessa espécie.


                             



Para mais informações, acesse o site da Cetip


1 Certificados de Depósito Bancário - CDB, Recibos de Depósito Bancário - RDB, Depósitos Interfinanceiros - DI, Letras de Câmbio-LC, Letras Hipotecárias - LH, debêntures e commercial papers, entre outros.
2 No modelo 3 de entrega contra pagamento, a liquidação financeira e a liquidação física (entrega dos títulos) são feitas de forma simultânea, por resultados líquidos, geralmente ao final do dia. No modelo 1, conforme mencionado em nota anterior, a liquidação das duas pernas é feita ao longo do dia, operação por operação.

Fonte: BACEN

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