Licitações - Aplicação

Aplicação da lei 8.666/93


É aplicada a toda administração direta e indireta da União, dos Estados, dos municípios e do DF.


Administração Direta
Administração Indireta

Executivo
Presidência da República, Governos e Prefeituras/ Ministérios/Secretárias


- Autarquias
- Fundações
- Empresas Públicas
- Sociedades de Economia Mistas
Legislativo
Congresso Nacional/Câmara dos Deputados/Senado Federal/Câmara de vereadores/TCU/TCE/TCM

Judiciário
STM/STF/STJ/TST/TSE/TRT/TER/TJ

*CNJ/MPU
- Questão especial de Empresas Públicas e SEM(Sociedade de Economia Mista):
Empresas governamentais(Pode ter lucro) - Empresa Pública (Todo dinheiro investido vai para o governo)
                                                                - SEM (Participação da iniciativa privada)
- Empresa Pública: - Prestadora - Ex: CAEB(Não tem concorrente)
                             - Exploradora - Ex: Caixa(Tem concorrente)
- SEM: - Prestadora: Ex: Codesp 
            - Exploradora Ex: BB

- Prestadoras de serviço público deverão aplicar obrigatoriamente a lei geral de licitações. Independente a ser E.P(Empresa Pública) ou SEM. (Art.175 da CF/88).

- Exploradoras nos termos do artigo 173 da CF/88 poderão criar lei própria de licitação para  adequação dos seus serviços. (Se essa lei ainda não foi criada então segue a lei geral)

- A Petrobrás é a única instituição que possui leis específicas.

- Serviços sociais autônomos são obrigados a licitarem, porém não necessitam de usar as regras delineadas na lei geral.(Ex: SESI, SESC, SEBRAE).

OBS: As Organizações Sociais-OS e as Organizações Civis de Interesse Público-OCIPS(Ong´s) quando possuírem contrato com  a administração são obrigadas a aplicarem a integralidade da lei 8.666/93.


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