Licitações - Introdução

Introdução

Conceito

Conjunto de procedimentos responsáveis por realizarem a avaliação de propostas para aquisição de bens, serviço e realização de obras mediate a formalização de contrato administrativo que aplique o princípio da igualdade e da competitividade.

Necessidade        --------->     Avaliação         ---------> Declarar um  --------> Celebra um contrato       
Administrativa                      Processo licitatório                  Vencedor                    com a administração 
                                                                                                                           (contrato administrativo)

Licitação é uma meio entre a necessidade e o contrato. É um meio de celebrar um contrato administrativo.

Normatização
a) O dever de licitar é originado no artigo 22 inciso XXVII(27) da CF/88 sendo o dever de legislar privativo da união.

OBS1: Como se trata de competência privativa a união pode permitir que estados e DF(municípios não podem) legislem sore o assunto com a função de acrescentar informação complementares a suas particularidades.

OBS2: As regras gerais da lei de licitações constam na lei 8.666/93 porém outras leis consideradas como extravagantes poderão falar sobre o assunto como a 10.520/2002(pregão) e a 8.987/1995(concessões e permições)

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