Conceito e Origem da Constituição

Conceito e Origem da Constituição

  • Conceito: É uma lei fundamental e suprema de uma Estado, que contém normas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição de competências, direito e deveres dos cidadãos etc.

- Concepção Sociológica de Constituição: Ferdinand Lassale - soma dos fatores reais do poder. A Constituição deve representar os interesses sociais, pois, caso contrário, a Constituição não será mais que uma "folha de papel".
Concepção Política de Constituição: Carl Schmit- fruto de uma decisão política fundamental. Tudo o que está no documento é lei constitucional, mas nem tudo é Constituição. Pensamento oposto de Lassale.  
Concepção Jurídica de Constituição: Hans Kelsen - supremacia da Constituição sobre as demais leis de um Estado. Normas Hipotética Fundamental. Pensamento mais utilizado ultimamente.

Constituição está no topo da pirâmide e tudo que está abaixo é Infra constitucional. Só se altera a constituição por emenda constitucional.  Abaixo da Constituição está Lei Ordinária, Lei complementar, Medida provisória, lei delegada, decreto legislativo e resolução.

  • Origem: O constitucionalismo foi um movimento político e jurídico, durante o iluminismo em contraposição ao absolutismo, que tinha por fim estabelecer o regime constitucional em um país. Sua origem está intimamente ligada às Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1792.
  • Constitucionalismo

- Idéias básicas: Separação de poderes, garantir direitos, principio do governo limitado.

I) 1º Fase: Jusnaturalismo
          Constitucionalismo antigo: começa na antiguidade, passa pela idade média e termina no final do século 18.
-Inglaterra - é a experiência relevante para o estudo - 'Rule o Law'

II) 2º Fase: Positivismo
          Constitucionalismo clássico, ou liberal: começa no final do século 18 e vai até a 1º guerra mundial.
          A partir das revoluções liberais, surgem as constituições escrita, que deram origem ao constitucionalismo clássico ou liberal. Antes das revoluções não existia constituição escrita, era seguido os costumes e após as revoluções surgem as constituições escritas. A primeira constituição escrita foi a americana de 1787. E depois na França em 1791.
          Após o surgimento das constituições escrita surge a supremacia da constituição.
          Surge os direitos de 1º dimensão(direitos ligados a liberdades). São formados por direito civis e políticos.
- Idéias principais do constitucionalismo Americano: Supremacia da constituição e garantia jurisdicional.
- Idéias principais do constitucionalismo Francês: Garantia de direitos e separação dos poderes.

- Surge o Estado de direito.(=Estado liberal). Ligada a idéia de império da lei. Surge em contraposição ao Estado de pólicia(absolutista). Principais características: os direitos fundamentais correspondem aos direitos da burguesia(basicamente liberdade e propriedade), a limitação do poder do Estado pelo direito se estende ao soberano, principio da legalidade da administração publica, o Estado se limita a defesa da ordem e segurança pública.

Concretização do estado de direito: 'rule of law' (governo das leis em substituição ao governo dos homens), 'rechtsstaat" - Prúcia seculo 18, (impessoalidade do poder), "état lélal" França(estabelecimento de normas por legisladores eleitos democraticamente) 

III) 3º Fase:
Constitucionalismo Moderno ou social Vai do fim da primeira guerra mundial(1918) a segunda guerra mundial(1945).
          O surgimento foi decorrente do esgotamento fático do constitucionalismo liberal, incapaz de atender as demandas por direitos sociais.
          Direitos de segunda dimensão (igualdade material) -Passam a consagrar também direitos sociais, econômicos e culturais. Direitos coletivos.
          Surge o estado social para substituir o estado liberal. Igualdade política versus desigualdades social
          Características do estado social: - Intervenção no domínio social, econômico e laboral;
- O Estado assume um papel decisivo na produção e distribuição de bens;
- Garantia de mínimo de bem estar social - (Welfare state);
- Estabelecimento de um grande convenio global de estabilidade econômica.


4 º Fase:
Constitucionalismo contemporâneo(neo constitucionalismo):
- Pós-positivista ; Direito sob a moral, reconhecimento do caráter normativo dos princípios.
          Direitos de 3º dimensão ligados ao valor fraternidade ou solidariedade : Direito ao meio ambiente, auto-determinação dos povos, direito ao progresso ou desenvolvimento, direito de comunicação, etc.
Direitos de 4º dimensão: Pluralidade(democracia, informação e pluralismo)
Direitos de 5º dimensão: Paz
          Características do neo constitucionalismo:
- Normatividade da constituição;
- Supremacia constitucional;
- Centralidade da constituição;
- Rematerialização da constituição;
- Maior abertura da interpretação constitucional.
          Surge o Estado democrático de direito. Principio da soberania popular. Características: Preocupação com a efetividade e com a dimensão material de direito fundamentais, o governo deve ser exercido e organizado em termos democráticos, o legislador passa a ter além das limitações formais limitações materiais.

5º Fase:
Constitucionalismo do futuro: Deve buscar equilíbrio entre as conquistas do constitucionalismo moderno e os excessos do constitucionalismo contemporâneo.
Valores fundamentais para constituições futuras:
- Verdade;
- Solidariedade;
- Concenso;
- Continuidade;
- Participação;
- Integração;
- Universalização.


Material para apoio de estudo de constitucional: Informativos do STFA constituição e o Supremo.

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