Princípios Fundamentais


Princípios Fundamentais (CF, Titulo I)
            Esses princípios relaciona-se às decisões políticas fundamentais da nossa ordem constitucional. Os princípios fundamentais constituem nos valores máximo, as diretrizes, os fins mais gerais orientadores de toda a nossa ordem constitucional. Eles definirão e caracterizarão o Estado.
Forma de Estado: Federação
Forma de Governo: Republica
Regime Político: Estado Democrático de Direito
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito (...)


Regime Político: Democrático em que prevalece a soberania popular. O poder não é exercido por meio de representantes (eleitos pelo povo).
Par. Único - Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
--> Diretamente: Plebiscito, Referendo e a iniciativa popular.
Art. 2º - São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

O art. 2º assegura o princípio da separação dos poderes (ou divisão funcional do poder) que consiste na repartição das funções estatais(executiva, legislativa e judiciária) entre os três órgãos distintos. Com isso, evita-se a concentração de todo o poder nas mãos de uma única pessoa. O princípio da separação não é rígido.
Poderes Estatais
Função Típica
Função Atípica
Poder Executivo
Administrar

Poder Legislativo
Elaborar leis e fiscallização
Administrar
Poder Judiciário
Jurisdição
Adiministrar e Legislar


Fundamentos (CF, art. 1º)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Processo mnemônico: SO-CI-DI-VA-PLU.
Objetivos Fundamentais (CF , art.3º)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Os objetivos visam assegurar a igualdade material aos brasileiros, possibilitando iguais oportunidades a fim de concretizar a democracia, social e cultural e tornar efetivo o fundamento da dignidade da pessoa humana. Todos os objetivos começam com verbo.
Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (CF, art. 4º)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


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