Questão de direito adm - CETRO

Prova: CETRO - 2012 - TJ-RJ - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Critério Remoção

Sobre os princípios de direito administrativo, analise as assertivas abaixo.



I. O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.

II. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.

III. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.

É correto o que se afirma em:
a) I, apenas.

b) II, apenas.

c) III, apenas.

d) I, II e III.

e) I e III, apenas.

I - CORRETO.O princípio de direito administrativo que objetiva o tratamento igualitário aos administrados por parte da administração, representando um desdobramento do princípio da isonomia, é o princípio da impessoalidade.
Celso Antônio B. Melo preceitua que: o princípio da impessoalidade está ligado ao da isonomia constitucional (princípio da igualdade). Não criar discriminações é impessoalidade, mas também representa exercício da isonomia. A impessoalidade funda-se no postulado da isonomia e tem desdobramentos explícitos em variados dispositivos constitucionais como o artigo 37, II, que exige concurso público para ingresso em cargo ou emprego público, ou no artigo 37, XXI, que exige que as licitações públicas assegurem igualdade de condições a todos os concorrentes.

II - CORRETO. O direito de petição e as certidões que registram a verdade dos fatos administrativos representam dois instrumentos básicos do princípio da publicidade.
O princípio da publicidade significa dar conhecimento, fazer com transparência. Nada mais é do que comunicar o dono do direito, "o povo". Se damos conhecimento, estamos agindo com transparência. Expõe José dos Santos Carvalho Filho que o princípio da publicidade pode ser reclamado através de dois instrumentos básicos: a) o direito de petição, pelo qual os indivíduos podem dirigir-se aos órgãos administrativos para formular qualquer tipo de postulação (art. 5º, XXXIV, ‘a’, CF); b) as certidões que, expedidas por tais órgãos, registram a verdade de fatos administrativos, cuja publicidade permite aos administrados a defesa de seus direitos ou o esclarecimento de certas situações (art. 5º, XXXIV, ‘b’, CF). Negado o exercício de tais direitos, ou ainda não veiculada a informação, ou veiculada incorretamente, terá o prejudicado os instrumentos constitucionais para garantir a restauração da legalidade – o mandado de segurança (art. 5º, LXIX, CF) e o habeas data (art. 5º, LXXII, CF). Na verdade, não se deve perder de vista que todas as pessoas têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, com exceção das situações resguardadas por sigilo (art. 5º, XXXIII, CF), e o exercício de tal direito, de estatura constitucional, há de pressupor necessariamente a obediência da Administração ao princípio da publicidade.

III - CORRETO. O princípio segundo o qual cabe à própria Administração rever os possíveis erros na prática de seus atos intitula-se princípio da autotutela.
princípio da autotutela = a Administração pode rever seus próprios atos. Se ilegais utlizando à anulação, e se inconvenientes à revogação.
O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, nos seguintes termos: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

Fonte: www.questoesdeconcursos.com.br 

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